Comunicação do IFSC terá mudanças durante o período eleitoral |
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Sex, 06 de Julho de 2018 12:36 |
As restrições incidem sob questões publicitárias, uso das marcas, relacionamento com a imprensa, divulgação de conteúdo nos sites institucionais, comunicação digital e realização de eventos. Desta forma, a medida afeta a veiculação de notícias no portal do IFSC e no site dos câmpus, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e LinkedIn) – incluindo os canais dos câmpus -, a IFSCTV, os releases enviados para a imprensa, os eventos realizados pela Reitoria e pelos câmpus e o uso de marcas em materiais de divulgação, como cartazes e folders.
Publicidade Em termos de publicidade, ficam permitidas a publicidade legal ( divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos). Conforme ofício nº106/2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), no entendimento da Secom, as campanhas de ingresso e a divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencem a esta modalidade. A publicidade legal não necessita de prévia autorização da Justiça Eleitoral para ser executada. Também pode ser feita a publicidade de utilidade pública, reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, mas, neste caso é preciso pedir autorização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uso da marca do Governo Durante o período eleitoral, a marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, Não poderão ser distribuídos materiais impressos ou publicitários com a marca do A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada. A suspensão do uso da marca do Governo Federal também vale para a publicidade em
Conteúdo Em relação ao que é publicados nos canais instituicionais, deverão ser priorizados conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Conforme orientação do Conif, notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço – estão liberadas. Não serão permitidas publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Mídias Sociais
Relacionamento com a imprensa Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações
Eventos no período eleitoral Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes de candidatos durante a solenidade. Eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional poderão ser realizados.
Mais informações Dúvidas podem ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação do IFSC pelo e-mail
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ou para a Secom do Governo Federal pelo e-mail
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Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo IFSC e demais órgãos federais, leia os documentos abaixo: - Instrução Normativa nº 1/2018 - Secom
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC |